TJPB - 0839099-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:17
Processo Desarquivado
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 07:29
Juntada de Petição de informação
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21/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação] PROCESSO: 0839099-58.2023.8.15.2001 AUTOR: REGIVALDO MARQUES RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de declaratória de nulidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 90829581), requerendo a homologação da referida transação.
A parte promovida acostou comprovante de cumprimento da obrigação de fazer (ID 91389758) e da obrigação de pagar (ID 91700516) estipuladas no acordo, requerendo a extinção do feito e o arquivamento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da avença, cujos termos do acordo formulado entre os litigantes se encontram expostos no ID 90829581.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, considerando a comprovação de cumprimento dos termos do acordo pelo promovido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
18/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 07:20
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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18/11/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 18:56
Determinado o arquivamento
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15/11/2024 18:56
Homologada a Transação
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:32
Outras Decisões
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14/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839099-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 08:30
Juntada de Petição de informação
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02/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2023 13:05
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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28/07/2023 13:05
Determinada diligência
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28/07/2023 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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