TJPB - 0807620-75.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
20/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:31
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807620-75.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA DA SILVA AMARAL REU: JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS, BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o ID 101958627.
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
14/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807620-75.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA DA SILVA AMARAL REU: JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS, BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios.
João Pessoa/PB, 29 de julho de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
29/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2024 10:11
Juntada de Carta rogatória
-
05/06/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 07:08
Determinada a citação de JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-40 (REU)
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:07
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO - 0807620-75.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo consignado] AUTOR: DAIANA DA SILVA AMARAL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA - PB12543 REU: JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS, BANCO PAN Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DECISÃO
Vistos.
Atenta ao princípio da cooperação processual, defiro o pedido de pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo em relação ao réu JPL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA.
Procedi à consulta do endereço da parte ré perante o sistema SERASAJUD, SNIPER E INFOSEG, com resultado em anexo.
Contudo, verifico se tratar do mesmo endereço da tentativa de citação anterior.
Ao verificar que a pessoa jurídica foi dissolvida, conforme consta no INFOSEG, procedi à consulta em nome do sócio administrador da empresa, JHONATHAN ALVES PAIVA LIMA, CPF *63.***.*90-85, no SIEL e PREVJUD, que seguem em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar para qual endereço será dirigida a carta/mandado de citação.
Feita a indicação, cite-se, após recolhimento das diligências, em sendo o caso.
Quanto à ré M.
T.
PERES INFORMAÇÕES CADASTRAIS, proceda-se à nova tentativa de citação no endereço sito à Rua Martins Francisco, 319, letra “B”, Centro, Regente Feijó, São Paulo, CEP 19.570-000.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:34
em cooperação judiciária
-
06/10/2023 11:34
Deferido o pedido de
-
13/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAIANA DA SILVA AMARAL - CPF: *63.***.*29-88 (AUTOR).
-
16/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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