TJPB - 0803614-25.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 21:48
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:47
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0803614-25.2022.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ROBERTO DE HOLLANDA GALVAO SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 61517078, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 13:56
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 13:56
Extinto o processo por desistência
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14/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:53
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 19:54
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/01/2023 23:59.
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04/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 21:54
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 00:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 18:45
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 01:02
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:48
Declarada incompetência
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24/06/2022 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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