TJPB - 0853095-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0853095-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
09/09/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIAS CRISPIM RIBEIRO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:45
Determinada diligência
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31/07/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 20:51
Determinada diligência
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09/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/08/2024 13:52
Declarada incompetência
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14/06/2024 06:57
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 00:12
Juntada de provimento correcional
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02/02/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2022 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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