TJPB - 0800042-12.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:22
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0800042-12.2025.8.15.0401 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Umbuzeiro, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC UMBUZEIRO Data: 22/09/2025 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: ROSILAINE RAMALHO - SP401761 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
LINK DA AUDIÊNCIA: CEJUSC - ProceComCiv 0800042-12.2025.8.15.0401 - Conciliação Segunda-feira, 22 de setembro · 9:30 – 10:00am Fuso horário: America/Fortaleza Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/uno-yuwg-kqx Ou disque: (BR) +55 51 4560-7625 PIN: 732 084 122# Outros números de telefone: https://tel.meet/uno-yuwg-kqx?pin=4362843477534 UMBUZEIRO-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, SIDNEY MANGUEIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
04/09/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:56
Expedição de Carta.
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06/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/09/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 22:35
Recebidos os autos.
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15/06/2025 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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11/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*97-00 (AUTOR).
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04/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE AVELINO DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*97-00 (AUTOR)
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04/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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