TJPB - 0831922-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:12
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831922-72.2025.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO MARTINS DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Levando-se em conta a própria natureza da lide, sendo inviável a mediação e a conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia sobre a parte disponível da pretensão (arts. 344 e 345, II, CPC).
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adote as seguintes providências: 1.
Oferecida a defesa, à impugnação, no prazo legal. 1.1.
Com ou sem resposta da parte autora, intimem-se as partes para indicarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo legal. 1.2.
Caso requerida produção de provas, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. 2.
Caso não oferecida defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 2.1.
Após, cumpra-se nos termos do item acima (item 1.2).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz(a) de direito. -
04/09/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 22:02
Determinada diligência
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30/06/2025 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *68.***.*99-68 (AUTOR).
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09/06/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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