TJPB - 0800550-13.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800550-13.2025.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de mandado de prisão preventiva de JOSE ANTONIO RODRIGUES, extraído do Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, cujos autos foram apreciados durante o Plantão Judiciário pelo insigne Juízo Plantonista, sendo, posteriormente, remetidos a este Juízo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Noticiado o cumprimento da diligência que culminou no encarceramento da parte requerida e comprovado nos autos que o decreto de prisão fora emanado em outro processo penal ativo, especificamente, nos autos do processo nº 0800527-67.2025.8.15.0221, verifica-se que a ordem de prisão cumprida é válida, eis que além de emanada por Juízo competente, foi cumprinda em observância às determinações legais e constitucionais, inclusive, dentro prazo de validade assinalado.
Logo, resta exaurido o objeto do presente feito, não havendo outras questões a serem apreciadas nos presentes autos. À luz do exposto, RATIFICO o ato praticado, por não verificar vícios na presente comunicação, e, DETERMINO que seja acostada ou certificada a informação do cumprimento da ordem de prisão junto aos inquéritos policiais e processos criminais em tramitação ou suspensos, neste juízo, que tenham o custodiado por réu ou investigado, bem como nos autos de execução penal pertinentes.
Atualizem-se as informações da prisão no BNMP3.
Se for o caso, ASSOCIE-SE ao procedimento de origem ou REMETAM-SE os autos ao Juízo competente com as baixas necessárias.
Ciência ao Parquet.
Ultimadas tais providências, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
São José de Piranhas-PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2025 08:10
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/04/2025 09:15
Determinada diligência
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 13:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:55
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2025 15:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2025 18:11
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
31/03/2025 18:11
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
31/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de procuração
-
31/03/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
-
31/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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