TJPB - 0831948-56.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831948-56.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Presume-se ter direito ao benefício da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo; sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida àqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Sendo assim, para análise do pedido de gratuidade, intime-se a parte exequente para, em até 15 dias, apresentar seu último balanço anual, extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir, apuração de resultados referente aos últimos 06 meses e fluxo de caixa, devidamente subscrita por contador, comprovando que não está em condições de adimplir sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma parcelada e/ou reduzida, sob pena de ter o benefício da gratuidade indeferido ou, no mesmo prazo, providenciar a adimplemento das custas iniciais.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
04/09/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL CONNECT RESIDENCE (53.***.***/0001-93).
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03/09/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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