TJPB - 0814978-89.2025.8.15.2002
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0814978-89.2025.8.15.2002; CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288); [Injúria, Simples, Difamação, Calúnia] QUERELADO: MARLI DA SILVA LOPES.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de queixa crime em que a Ismael Targino de Santana (querelante) imputa à Marli da Silva Lopes (querelada) a prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 138 (calúnia), art. 139 (difamação), art. 140 (injúria) c/c art. 141, III, todos do Código Penal.
Pois bem.
Da análise dos autos, verifica-se que foi formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência apresentada pelo querelante (ID 123008904).
Quanto ao pleito de concessão da justiça gratuita, observa-se que foi formulado de maneira genérica, sem a juntada de documentos comprobatórios que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, tais como extratos bancários, comprovantes de renda ou declarações de imposto de renda, razão pela qual não merece acolhimento.
Em consonância, eis a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR QUE OS AGRAVANTES NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO– AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SE - Agravo de Instrumento: 0001035-85.2024.8 .25.0000, Relator.: Edivaldo dos Santos, Data de Julgamento: 12/04/2024, 2ª CÂMARA CÍVEL).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMO DA AGRAVANTE .
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
INVIABILIDADE DE CONCESSÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055296-73.2023 .8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j . 27-02-2024).
Portanto, como não restou demonstrada a hipossuficiência econômica do querelante resta indeferido o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o querelante, através do sistema PJE, para efetuar o pagamento das custas processuais.
Após, vistas ao Ministério Público para manifestações cabíveis quanto à tipificação e competência.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
10/09/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:46
Outras Decisões
-
10/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 06:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2025 00:17
Declarada incompetência
-
10/09/2025 00:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/09/2025 20:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/09/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800219-75.2025.8.15.0271
Rimelicia Alves Ferreira
Municipio de Nova Palmeira
Advogado: Gustavo Henrique Pinto Delgado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 14:45
Processo nº 0810014-68.2025.8.15.0251
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Yla Karolyne Faustino da Silva
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2025 15:54
Processo nº 0803073-77.2022.8.15.0261
Geralda Clarinda de Franca Nobre
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2022 10:01
Processo nº 0803960-40.2025.8.15.0331
Enzo Rodrigues da Silva
Inss
Advogado: Felipe Ferreira Vedana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 11:31
Processo nº 0829988-31.2015.8.15.2001
Clayton Rodrigues Menezes
Maria da Penha Menezes
Advogado: Paulo Juan Almeida Alencar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 16:46