TJPB - 0845436-63.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0845436-63.2023.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/09/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 13:10
Juntada de RPV
-
21/04/2025 13:10
Juntada de RPV
-
16/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 04:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/04/2025 04:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 08:11
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 06:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:28
Juntada de Certidão de intimação
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22/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 06:54
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:44
Juntada de Certidão de intimação
-
13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 10:38
Juntada de Certidão de intimação
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de razões finais
-
13/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 09:00
Juntada de Certidão de intimação
-
06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:19
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Certidão de intimação
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 04:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2023 04:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GOMES DA SILVA NETO - CPF: *70.***.*10-52 (AUTOR).
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19/08/2023 04:47
Nomeado perito
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17/08/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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