TJPB - 0846723-95.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0846723-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: EDNALDO OLIVEIRA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/09/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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29/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA CORREIA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA CORREIA em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 03:00
Juntada de RPV
-
01/05/2025 03:00
Juntada de RPV
-
30/04/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2025 21:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 04:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 05:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 05:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:48
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Certidão de intimação
-
16/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA CORREIA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Certidão de intimação
-
12/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 18:38
Juntada de Certidão de intimação
-
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:35
Juntada de Certidão de intimação
-
23/11/2023 07:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 15:18
Juntada de Alvará
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14/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:01
Juntada de Certidão de intimação
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15/11/2022 00:46
Decorrido prazo de INSS em 14/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2022 08:00
Nomeado perito
-
05/09/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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