TJPB - 0801030-86.2022.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801030-86.2022.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Em pesquisa no sistema Pje, observo que existem várias ações ajuizadas pela parte autora, em face do mesmo promovido. 2.
Assim, certifique a escrivania eventual conexão/litispendência/continência entre a ação em epígrafe e o processos encontrados, informando a data do fato, nomes das partes, pedido e causa de pedir, local do fato, data de distribuição de ambos, devendo ser informado, ainda, o andamento dos mesmos.
Proceda-se com a busca pormenorizada, pelo CPF da parte autora, certificando ainda, em relação aos processos em face do mesmo grupo econômico, com base na teoria da aparência. 3.
Determino ainda à parte autora, que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato completo e atualizado do INSS, que informe a natureza do benefício recebido pela promovente. 4.
Observo ainda, que no presente processo, o extrato juntado em Id. 64481754, pág. 01 encontra-se incompleto e diverge das informações constantes no extrato da pág. 02.
Explico.
Na primeira página, este encontra-se recortado, sem indicar a quem pertence e indica um depósito de benefício previdenciário, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), enquanto o extrato constante na segunda página, encontra-se em nome da promovida, mas o depósito efetuado pelo INSS a título de benefício, aponta outro valor, qual seja, R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais).
Assim, na mesma oportunidade, junte a promovente aos autos os extratos completos dos descontos impugnados. 5.
Após, vistas ao MP para manifestação. 6.
Com o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 7.
Cumpra-se.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
02/09/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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03/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 09:01
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:38
Deferido o pedido de
-
14/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Soledade.
-
18/08/2024 05:13
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 23:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2022 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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