TJPB - 0801024-24.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:10
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801024-24.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: MARIA DA PAZ ISIDIO DA SILVA Endereço: Sitio Feijao, sn, Area Rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 RÉU(S): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 3139, - de 2463 a 3251 - lado ímpar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-290 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A._**, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
04/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:05
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ISIDIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 23:04
Outras Decisões
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PAZ ISIDIO DA SILVA (*53.***.*15-34).
-
08/11/2023 22:09
Outras Decisões
-
06/11/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809968-67.2025.8.15.2001
Edgley Jose Chagas de Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 14:53
Processo nº 0817214-06.2025.8.15.0000
Jose Norberto dos Santos
Douto Juiz da Comarca de Solanea
Advogado: Tiago Espindola Beltrao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 09:52
Processo nº 0800667-78.2025.8.15.0261
Severino Carlos de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 09:07
Processo nº 0802146-33.2023.8.15.0211
Francisca Maria da Conceicao
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 14:13
Processo nº 0801024-24.2023.8.15.1071
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Maria da Paz Isidio da Silva
Advogado: Mateus Vagner Moura de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 14:58