TJPB - 0801024-24.2023.8.15.1071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801024-24.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: MARIA DA PAZ ISIDIO DA SILVA Endereço: Sitio Feijao, sn, Area Rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 RÉU(S): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 3139, - de 2463 a 3251 - lado ímpar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-290 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A._**, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ISIDIO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:33
Prejudicado o recurso
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12/05/2025 16:33
Homologada a Transação
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09/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:08
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 14:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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