TJPB - 0800513-94.2024.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800513-94.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Vistos, etc.
FRANCISCO GOMES DA SILVA opôs embargos de declaração em face da decisão de ID nº 107525644.
Em síntese, sustenta o embargante a existência de omissão e contradição no decisum, no tocante à ausência de manifestação sobre a aplicação de multa e a determinação de apresentação do contrato objeto da demanda. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em análise, assiste razão ao embargante.
Verifica-se que a decisão embargada deixou de apreciar ponto expressamente requerido pela parte autora, qual seja, a intimação da parte executada para apresentar o contrato de empréstimo indicado na inicial, com parcela mensal no valor de R$ 1.800,84, sob pena de multa.
Portanto, constatada a omissão apontada, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos, a fim de suprir a falha da decisão embargada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar a intimação pessoal da executada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos o contrato de empréstimo indicado na inicial, com parcela mensal no valor de R$ 1.800,84, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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02/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:23
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE)
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02/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:14
Juntada de Certidão
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30/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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30/11/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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