TJPB - 0814280-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:29
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0814280-72.2025.8.15.0001 AUTOR: LUZIA LUIS DA COSTA RÉU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 20:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 16:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Termo de audiência
-
30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/04/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800246-39.2021.8.15.0161
Josimar Queiroz de Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2021 16:12
Processo nº 0801664-70.2025.8.15.0161
Lindalva Pimentel Galdino da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 15:38
Processo nº 0800154-60.2022.8.15.0441
Maria Luciana da Silva Torres
Municipio do Conde
Advogado: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2022 16:22
Processo nº 0800882-12.2017.8.15.0301
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ridney Franklin dos Santos Silva
Advogado: Jaques Ramos Wanderley
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2021 20:20
Processo nº 0800882-12.2017.8.15.0301
Ridney Franklin dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jaques Ramos Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2017 10:28