TJPB - 0802682-54.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:30
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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04/09/2025 00:30
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802682-54.2024.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: DIOMEDES TOLENTINO DE ALMEIDA - PB32224, MANOEL BEZERRA NETO - PB30553, NIVALDO VERAS NETO - PB21277 REU: ABESPREV - ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS BANESPIANOS Advogado do(a) REU: MARCOS AURELIO PINTO - SP25345 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada pela Requerente em face de ABESPREV - ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS BANESPIANOS, na qual pleiteia a suspensão e o cancelamento de descontos mensais em sua aposentadoria do INSS, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, sob a alegação de que nunca autorizou tais descontos.
A Requerida, em contestação, sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando que não realiza descontos em folha de aposentadoria do INSS, não possui convênio com o INSS e que os valores descontados referem-se a outra entidade, a ABENPREV, com sede em Brasília, distinta da Requerida.
Verifica-se dos autos que os descontos questionados foram efetivamente realizados pela ABENPREV, não havendo qualquer vínculo jurídico entre a autora e a Requerida ABESPREV relativamente aos valores cobrados.
Dessa forma, resta evidente que a Requerida não integra a relação jurídica invocada pela autora, configurando sua ilegitimidade passiva.
Diante disso, reconheço a ilegitimidade passiva da ABESPREV e determino sua exclusão do polo passivo da presente demanda.
Em razão da sucumbência da autora na preliminar, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvando que a exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a autora para retificar o polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:42
Deferido o pedido de
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PINTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ABESPREV - ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS BANESPIANOS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ABESPREV - ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS BANESPIANOS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 21:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 21:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA LIMA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ABESPREV - ASSOCIACAO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIARIOS DOS BANESPIANOS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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