TJPB - 0800868-27.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:14
Decorrido prazo de JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:22
Publicado Alvará de Levantamento em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 00:22
Publicado Alvará de Levantamento em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800868-27.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais recolhidas.
Assim, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 11 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
11/12/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 11:42
Juntada de Alvará
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11/12/2023 11:41
Juntada de Alvará
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11/12/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte promovida, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra em anexo, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. 17 de novembro de 2023 LICIA GOMES VIEGAS -
17/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800868-27.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
16/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800868-27.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias. 03/10/2023.
LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2023 17:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE PAULO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *53.***.*79-30 (AUTOR)
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30/05/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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