TJPB - 0837683-41.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0837683-41.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Decido.
DEFIRO o bloqueio de veículo da parte executada. 1.
Segue, cf. anexo, ordem de bloqueio via RenaJud sobre o veículo encontrado no sistema em nome da executada. 2.
INTIME-SE a parte exequente para que colacione cotação atualizada de mercado. 3.
Com a juntada, LAVRE-SE o respectivo termo de penhora do veículo bloqueado, nos termos dos arts. 838 e 845, §1º, do CPC. 4. lavrado o termo, VOLTEM-ME os autos conclusos para averbação da penhora no registro competente, via RenaJud, para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cf. art. 844, CPC 5.
Ato contínuo, INTIME-SE o executado acerca da penhora, cf. art. 841, do CPC.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, cf. art. 841, §2º, do CPC. 5.1.
A intimação deverá ser realizada por OJ, que, no mesmo ato, verificará as circunstâncias do bem. 6.
NOMEIO como depositário o próprio executado, nos termos do art. 840, 2º, do CPC. 7.
Realizada a penhora por termo e cumpridas as formalidades acima, INTIME-SE o exequente para informar se tem interesse na adjudicação do bem, cf. art. 53, §2º, da Lei nº 9099/95, no prazo de 15 (quinze) dias 7.1.
Em sendo requerida a adjudicação, FICA INTIMADO o exequente a depositar de imediato a diferença, caso se aplique, cf. art. 876, §4º, I, do CPC. 8.
Após cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do interesse do autor na adjudicação do bem ou, se for, o caso, na sua alienação.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
03/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:50
Deferido o pedido de
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31/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:09
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:46
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:10
Juntada de Alvará
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/11/2024 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2024 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 20:58
Expedição de Carta.
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22/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2024 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/10/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 16:59
Outras Decisões
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20/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA FARIAS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:37
Determinada a citação de LUCIANA FARIAS - CPF: *68.***.*92-67 (REU)
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14/12/2023 03:37
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2023 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2023 13:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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