TJPB - 0800501-13.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800501-13.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os alvarás da parte autora e seu advogado, observando a petição id 121042082.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 9 de setembro de 2025.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
13/02/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
13/02/2025 10:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de IZAIAS LUIZ DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de IZAIAS LUIZ DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 10/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 23:20
Conhecido o recurso de BANCO BPN BRASIL S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:25
Juntada de
-
23/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002652-27.2010.8.15.0331
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Ilka Maria Gomes Pedrosa
Advogado: Jose Dionizio de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2010 00:00
Processo nº 0805814-92.2025.8.15.0000
Eliana Uchoa Rodrigues da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 19:14
Processo nº 0812006-38.2025.8.15.0001
Anaina da Silva
Pay Retailers Br Servicos de Pagamentos ...
Advogado: Pedro Barasnevicius Quagliato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 11:01
Processo nº 0800243-40.2020.8.15.0381
Edmilson Paiva da Veiga
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2020 10:35
Processo nº 0803181-76.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Paula Raqueline de Albuquerque
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 15:15