TJPB - 0842002-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 17:04
Determinada diligência
-
14/07/2025 16:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 15:17
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:35
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 13:35
Determinada diligência
-
29/04/2025 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 16:20
Determinada diligência
-
23/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 23:24
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Trata-se de um pedido realizado pelo exequente ( ID 80581964) requerendo a penhora do imovel do executado para garantir o pagamento de dívidas condominiais.
No entanto, ao examinar a certidão do imovel( ID 54398321) dos Embargos a Execução associados conta como proprietário do imovel a SOCIAGRO - Sociedade Agro Imobiliária e Construções Ltda.
Sendo assim, indefiro o pedido de penhora do imovel, devendo aguardar julgamento do embargos à execução.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022214340867000000080884180, Informações Prestadas: 23101116585587200000075835507, Informações Prestadas: 23101116585511900000075835506, Petição: 23101116585491600000075835504, Intimação: 23100518312012200000075570346, Intimação: 23100518312012200000075570346, Decisão: 23100420072689700000075450450, Informação: 23081721263555000000073279634, Provimento Correcional automático: 23081423160446000000073036896, Petição: 23031015344441300000066218293] -
27/05/2024 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:47
Determinada diligência
-
24/05/2024 18:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:34
Juntada de informação
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Tendo em vista a decisão ID 63968014 dos autos associados EE 0806959-05.2022.8.15.2001, não foi atribuído efeito suspensivo à execução.
Sendo assim, intime o exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23081721263555000000073279634, Provimento Correcional automático: 23081423160446000000073036896, Petição: 23031015344441300000066218293, Expediente: 22121317274233300000063480780, Informação: 23030110265588300000065758189, Despacho: 22121317274233300000063480780, Informação: 22111012241221000000062278697, Provimento Correcional automático: 22110617391831000000062040564, Decisão: 22011511012213600000050433568, Decisão: 22011511012213600000050433568] -
05/10/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:07
Determinada diligência
-
17/08/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:26
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:16
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2023 01:35
Decorrido prazo de JANIO PESSOA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:26
Juntada de informação
-
13/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:24
Juntada de informação
-
06/11/2022 17:39
Juntada de provimento correcional
-
11/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:31
Juntada de informação
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 15/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 11:01
Outras Decisões
-
03/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:17
Outras Decisões
-
12/06/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 03:57
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 13/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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