TJPB - 0816282-05.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:44
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:09
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 10:09
Determinada diligência
-
07/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:18
Juntada de informação
-
05/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816282-05.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: INACIO GERALDO DE SOUTO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ( ID 78518582) onde o Banco promovido alega ter excesso no valor do cumprimento de sentença.
A parte promovida requer o envio dos cálculos à contadoria para que se apure o valor devido.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de homologação dos valores apresentados pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23101014372480800000075770121, Intimação: 23100518403868000000075570362, Intimação: 23100518403868000000075570362, Ato Ordinatório: 23100518395392700000075570359, Intimação: 23080811140791400000072739424, Intimação: 23080811140791400000072739424, Despacho: 23080722420135100000072681477, Petição: 21120916015951000000049713796, Resposta: 21040516212204900000039384722, Petição: 21010416022164900000036415 -
12/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:45
Determinada diligência
-
13/12/2023 19:45
Nomeado perito
-
13/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:37
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0816282-05.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO GERALDO DE SOUTO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação de sentença apresentada, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 5 de outubro de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
05/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:42
Determinada diligência
-
30/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2023 21:48
Juntada de certidão da contadoria
-
23/09/2022 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2022 10:08
Juntada de informação
-
21/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:00
Juntada de Informações
-
12/12/2021 02:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 05:35
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:21
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:06
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 00:46
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:50
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2020 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2020 01:07
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 02:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 00:25
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 08:28
Juntada de Petição de memoriais
-
28/07/2020 08:43
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 00:36
Decorrido prazo de INACIO GERALDO DE SOUTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 13:49
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2020 13:05
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:15
Conclusos para despacho
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16/03/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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