TJPB - 0800600-11.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0800600-11.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR(S): Nome: VANIA PEREIRA DA SILVA MOURA Endereço: Rua José Antônio da Silva, S/N, Aureliano Pessoa, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado, não houve qualquer requerimento de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, podendo ser procedido o desarquivamento, se houver requerimento nesse sentido.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 10 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:48
Determinado o arquivamento
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10/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:27
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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26/07/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
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16/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de informação
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14/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de informação
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15/06/2025 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 16:24
Publicado Termo de Audiência em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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29/05/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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25/03/2025 18:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 08:05
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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