TJPB - 0801629-81.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DA ROCHA DANTAS em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
0801629-81.2023.8.15.0161 VISTA AUTOR ALVARÁ EXPEDIDO E A DISPOSIÇÃO. 13 de fevereiro de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
13/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:19
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 20:35
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DA ROCHA DANTAS em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DA ROCHA DANTAS em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801629-81.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Após a elaboração do alvará e intimação da parte, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 25 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:57
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DA ROCHA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801629-81.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 04 de outubro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043051-30.2013.8.15.2001
Completa Consultoria e Servicos LTDA
Estelita Mayara de Oliveira Silva
Advogado: Jose Olavo Cavalcanti Rodigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2013 00:00
Processo nº 0831872-51.2022.8.15.2001
Flavia Andrea de Melo Coqueijo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2022 19:54
Processo nº 0821931-63.2022.8.15.0001
Maria Jesuino de Almeida
Bibiene Cavalcante Candido
Advogado: Antonio Monteiro Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 14:59
Processo nº 0008299-26.2013.8.15.2003
Banco Bradesco
Honorina Cabral Figueiredo de Andrade
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2013 00:00
Processo nº 0847074-34.2023.8.15.2001
Luciana Barreto Fernandes da Silva
Pamella Monicky Pereira Costa
Advogado: Aline da Silva Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 14:07