TJPB - 0847074-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:20
Nomeado perito
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27/11/2024 03:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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05/07/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0847074-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 07:38
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847074-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Monitória c/c/Reconvenção.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/09/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:21
Juntada de
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29/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA BARRETO FERNANDES DA SILVA (14.***.***/0001-45).
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29/08/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:48
Determinada diligência
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25/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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