TJPB - 0806749-21.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0806749-21.2017.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: IRLIS DOS SANTOS SILVA, REGIANE FELIX DOS SANTOS.
REU: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA NETO, DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA.
DECISÃO Trata de Ação de Usucapião envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos.
Este Juízo determinou: 1- Intime a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, recolher as despesas com expedição de carta precatória para o endereço da ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira e requerer o que entender de direito quanto ao réu João Antônio Ferreira Neto, sob pena de extinção; 2-Recolhidas as despesas, expeça carta precatória para citar a ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira ao endereço constante no id. 20417347; 3- Infrutíferas a diligência, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; A parte autora juntou aos autos comprovante de adimplemento das despesas com expedição de carta precatória e requereu que, no ato citatório, DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA seja intimada para informar acerca da existência de filhos/herdeiros de João Antônio Ferreira Neto (de cujus) e, em caso positivo, sua qualificação completa.
Posto isso, defiro o pedido da parte autora e determino: 1- Expeça carta precatória para citar a ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira ao endereço constante no id. 20417347 (RUA ANTONIO SEBASTIÃO GARCIA LOPES, N. 226, ATIBAIA/SP), e, no ato citatório, intime a ré para informar acerca da existência de filhos/herdeiros de João Antônio Ferreira Neto (de cujus) e, em caso positivo, sua qualificação completa - ATENÇÃO. 2- Infrutífera a diligência, intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de até 3 (três) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimação via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 DO CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:50
Determinada diligência
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29/05/2025 12:50
Deferido o pedido de
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29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0806749-21.2017.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: IRLIS DOS SANTOS SILVA, REGIANE FELIX DOS SANTOS.
REU: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA NETO, DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA.
DECISÃO Conforme já noticiado nos autos, o réu João Antônio Ferreira Neto faleceu, de modo que as autoras foram intimadas para providenciar a citação dos herdeiros do promovido ou do representante legal do espólio.
A parte autora indicou o CPF correto da ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira (*74.***.*10-97), e requereu pesquisa INFOJUD dos seus endereços.
Quanto ao réu João Antônio Ferreira Neto, aduziu que não possui conhecimento acerca da existência de inventário, e nem se existem herdeiros.
Ao verificar os endereços da ré, Doris Marrocos de Andrade Ferreira, por meio da consulta PANDORA (em anexo), constatou-se que correspondem aos idênticos constantes no id. 20417347.
Apesar da determinação para expedição de carta precatória, a diligência ainda não foi realizada.
Quanto ao réu João Antônio Ferreira Neto, este Juízo colaciona pesquisas de familiares, efetuada no sistema PANDORA, para que a parte autora, o que lhe incumbe, demonstre interesse de prosseguir o processo em face de seu eventual espólio.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, recolher as despesas com expedição de carta precatória para o endereço da ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira e requerer o que entender de direito quanto ao réu João Antônio Ferreira Neto, sob pena de extinção; 2-Recolhidas as despesas, expeça carta precatória para citar a ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira ao endereço constante no id. 20417347; 3- Infrutíferas a diligência, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 DO CNJ JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 13:13
Determinada diligência
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12/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:41
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0806749-21.2017.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: IRLIS DOS SANTOS SILVA, REGIANE FELIX DOS SANTOS.
REU: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA NETO, DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA.
DECISÃO Conforme já noticiado nos autos, o réu João Antônio Ferreira Neto faleceu, de modo que as partes autoras foram intimadas para providenciar a citação dos herdeiros do promovido ou do representante legal do espólio.
Ademais, em consulta ao CPF de nº *09.***.*07-73, indicado pelos autores como sendo da parte ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira, foi identificado como documento inválido.
Entrementes, fazia-se necessária a suspensão do processo com base no art. 76 do CPC para que o vício fosse sanado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 10 dias, com base no art. 76 do CPC, para que os promoventes procedam com a regularização do polo passivo, indicando os dados corretos da ré Doris Marrocos de Andrade Ferreira (CPF e endereço) e o(s) herdeiro(s) do promovido João Antônio Ferreira Neto, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com base no §1º, I, do art. 76, do CPC.
Procedam com os seguintes atos: 1) Intimem as partes autoras para que, no prazo de 10 dias, proceda com a regularização do polo passivo, conforme determinado supra, assim como com o pagamento das diligências para citar a ré e o(s) herdeiro(s) do réu falecido, sob pena de extinção; 2) Regularizado o polo passivo, CITEM os réus nos moldes determinados no ID. 35923421; O autor foi intimado por meio do DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
23/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0806749-21.2017.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: IRLIS DOS SANTOS SILVA, REGIANE FELIX DOS SANTOS.
REU: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA NETO, DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA.
DECISÃO Cuida de Ação de Usucapião Extraordinária envolvendo as partes acima declinadas.
Segue em anexo consulta no sistema PANDORA confirmando o falecimento do promovido João Antônio Ferreira Neto.
Entrementes, em diligência, este Juízo constatou que os promoventes informam nos autos da Ação de Execução nº 0800679-87.2019.815.0751, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Bayeux/PB, que adquiriam imóvel, em 23.05.2017, junto à empresa ALPHAVILLE URBANISMO S/A, pelo valor de R$ 404.560,00 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sessenta reais), conforme petição inicial anexa.
Em consulta ao predito feito consta que o imóvel se trata de um lote de terreno descrito no item “C”, do Quadro Resumo do Contrato (Lote 17, Quadra K1, do Loteamento Alphaville Paraíba – localizado na Rodovia BR 101/230, km 86,4, Bayeux –PB, registrado sob o R.003, na matrícula nº 10.597 do Serviço Notarial e Registral Santiago Pereira desta Comarca).
Acerca do tema (usucapião extraordinário), a lei assim prescreve: Art. 1.240.
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Dessarte, intime os promoventes para se pronunciar, no prazo de 10 dias, sobre a propriedade de imóvel junto ao empreendimento Alphaville, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse superveniente. À serventia para incluir a esposa do promovente no polo ativo da ação junto aos sistema PJE.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de baixa complexidade.
Havendo manifestação, conclusos.
A parte autora foi intimada através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
28/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 18:57
Determinada a citação de DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA (REU), ACACIO DANTAS DE LUCENA - CPF: *54.***.*80-00 (CONFINANTE), MARCELO SOARES CAVALCANTI - CPF: *29.***.*61-53 (CONFINANTE) e UBIRAJARA LOPES RAMOS - CPF: *33.***.*39-04 (CONFINANTE)
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28/04/2024 18:57
Determinada diligência
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08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de IRLIS DOS SANTOS SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de REGIANE FELIX DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0806749-21.2017.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: IRLIS DOS SANTOS SILVA, REGIANE FELIX DOS SANTOS.
REU: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA NETO, DORIS MARROCOS DE ANDRADE FERREIRA.
DESPACHO Intime a parte autora, pessoalmente, através de Oficial de Justiça para, no prazo de cinco dias, informar se tem interesse no prosseguimento desta ação.
Em caso positivo, no aludido prazo, requeira o que entender de direito e regularize o processo, conforme ID:62355707, sob pena de extinção do processo por abandono.
O Gabinete expediu intimação para os Advogados da autora, nesta data.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
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28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de REGIANE FELIX DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:48
Decorrido prazo de IRLIS DOS SANTOS SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 00:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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01/02/2022 07:01
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 06:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2021 01:42
Decorrido prazo de IRLIS DOS SANTOS SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:41
Decorrido prazo de REGIANE FELIX DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 21:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRLIS DOS SANTOS SILVA - CPF: *01.***.*62-18 (AUTOR).
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15/10/2020 17:17
Conclusos para decisão
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21/07/2020 00:41
Decorrido prazo de REGIANE FELIX DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:40
Decorrido prazo de IRLIS DOS SANTOS SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 19:27
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/09/2019 03:04
Conclusos para despacho
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02/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2019 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2019 14:32
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 14:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2018 18:11
Conclusos para despacho
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31/10/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 09:24
Conclusos para despacho
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01/08/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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