TJPB - 0801692-15.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801692-15.2025.8.15.0201 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: ESPEDITO SOARES DE MELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA ROCHA - PB21004 REQUERIDO: CLEIDE GOMES DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o promovido deixou de apresentar contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Registre-se que, envolvendo a lide direitos indisponíveis, por envolver ação de estado da pessoa, a revelia ora decretada não induz o efeito da presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, conforme previsão do art. 345, inciso II, do CPC.
Assim, intimem-se as partes para dizerem se tem alguma prova a ser produzida, no prazo de 15 dias, observando-se, quanto ao réu revel, o disposto no art. 346 do CPC.
Ingá, 3 de setembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
07/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 16:50
Decretada a revelia
-
04/09/2025 07:53
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPEDITO SOARES DE MELO - CPF: *23.***.*35-72 (REQUERENTE).
-
07/06/2025 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/06/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811874-41.2024.8.15.0251
Maria Salete Lourenco da Silva Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 14:47
Processo nº 0811874-41.2024.8.15.0251
Maria Salete Lourenco da Silva Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Olavo Nobrega de Sousa Netto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 18:37
Processo nº 0806916-11.2022.8.15.0371
Carlos Alberto Celestino de Paula
Municipio de Sousa
Advogado: Antonia Raynara Frutuoso Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 11:45
Processo nº 0806916-11.2022.8.15.0371
Municipio de Sousa
Carlos Alberto Celestino de Paula
Advogado: Antonia Raynara Frutuoso Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 11:42
Processo nº 0803902-82.2023.8.15.0371
Estado da Paraiba
Francisco Roque dos Santos
Advogado: Debora Aline Santos Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 09:20