TJPB - 0845372-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:12
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 18:18
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0845372-24.2021.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: VALDETE SEVERIANO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
RELATÓRIO O Município de João Pessoa manejou embargos de declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos.
Aduz o embargante que a sentença foi omissa ao não condenar o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, considerando que a impugnação foi acolhida em razão da concordância do exequente com os valores do Município. É o relatório.
D E C I D O.
FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
Com efeito, analisando a decisão impugnada, esta apresenta omissão.
Isso porque, em que pese não houve condenação em honorários sucumbenciais, impondo-se suprir a omissão do julgado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão no que diz respeito a não observância da condenação de honorários sucumbenciais, passando a constar na decisão: "Condeno o vencido ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apontado, restando a cobrança suspensa em razão da concessão da justiça gratuita”.
INTIMEM-SE.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/02/2025 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/02/2025 09:38
Homologado o pedido
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13/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2023 12:13
Recebidos os autos
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16/01/2023 12:13
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2022 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2022 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:17
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2022 15:20
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 21:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:58
Juntada de Petição de resposta
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18/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 09:02
Juntada de Petição de memoriais
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25/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação.pdf
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21/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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