TJPB - 0803239-93.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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04/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0803239-93.2023.8.15.2001 DECISÃO Uma vez já homologados os cálculos do principal por meio da decisão exarada anteriormente (id.112146133), expeça-se o respectivo precatório/RPV, destacando-se, se for o caso, a parte que couber a título de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, condicionado à apresentação do contrato de prestação de serviços, se houver, observando-se as exigências legais.
No que se refere à sucumbência, diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, homologo o valor da execução no montande de R$ R$ 5.667,35 (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Dessa forma, com o trânsito em julgado, determino, também, a expedição das requisições de pequeno valor relativas à verba sucumbencial, por ser medida que se impõe.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o conteúdo.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se de imediato, sem nova conclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 05:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSS em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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08/05/2025 09:06
Outras Decisões
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07/05/2025 16:25
Outras Decisões
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07/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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06/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de INSS em 02/04/2025 23:59.
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12/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 23:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:12
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 10:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de INSS em 27/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de INSS em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 21:05
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 05:24
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 07:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de INSS em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 09:46
Indeferido o pedido de JOSE MATHEUS SANTOS DE LIMA - CPF: *02.***.*69-07 (AUTOR)
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05/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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02/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 04:26
Juntada de Alvará
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28/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:48
Juntada de laudo pericial
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 03/03/2023 23:59.
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10/03/2023 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 06:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
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26/01/2023 06:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2023 06:25
Nomeado perito
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25/01/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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