TJPB - 0800081-13.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:41
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEFP n. 0800081-13.2025.8.15.0141 AUTOR: LINDALBERTO DE FREITAS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Apesar de validamente citada, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo processual, sem apresentar contestação (ID 115264281), motivo pelo qual, nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA DE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS.
Não se aplica a presunção de veracidade dos fatos, nos termos do art. 345, II, do CPC, tendo em vista que “não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.”. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.001.964/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; TJPB, 0800341-64.2021.8.15.0001, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 20/04/2022) Destaco que, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", o que dispensa a comunicação dos atos processuais na fase de conhecimento, podendo o revel intervir no processo "em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.", observado o art. 346 do CPC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Caso tenha interesse na produção probatória, encaminhem-se os autos conclusos para despacho, a fim de designar audiência de instrução e julgamento.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: LINDALBERTO DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: SÍTIO TIMBALBINHA, SN, ÁREA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: KLEBER ANDRADE COSTA OAB: PB21617 Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, S N, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES OAB: PB20013 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
04/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:43
Decretada a revelia
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04/09/2025 09:15
Decretada a revelia
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04/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
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04/09/2025 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:53
Outras Decisões
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27/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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