TJPB - 0801366-30.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0801366-30.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Contratos Bancários, Bancários] Polo ativo: AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO - PB21342, THYAGO DANTAS FERNANDES - PB23694 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: A) DECLARAR a inexigibilidade da dívida e nula a cobrança referente à cesta de serviços e título de capitalização, tarifas indicadas na inicial; B) DETERMINAR que a parte ré promova o cancelamento e cessação das cobranças da(s) tarifa(s) bancária(s) em questão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com esteio no art. 497, parágrafo único do CPC; C) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente pagos a tais títulos, excetuados os valores prescritos (descontados até 19/02/2020), com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora pela SELIC desde a citação, deduzido o IPCA (art. 405 do CC).
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sousa (PB), 10 de setembro de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
10/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 20:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2025 12:24
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/02/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *56.***.*57-67 (AUTOR).
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20/02/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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