TJPB - 0800970-40.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº0800970-40.2023.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo. É o relatório.
Decido.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Registre-se que o advogado da parte autora possui poderes especiais para transigir, conforme procuração de ID 74497183.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Os honorários advocatícios foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Pombal/PB, 03 de setembro de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
06/09/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 11:31
Homologada a Transação
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01/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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27/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:39
Juntada de provimento correcional
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02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *97.***.*65-90 (AUTOR).
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07/06/2023 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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