TJPB - 0801292-69.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:01
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801292-69.2023.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: IRENALDO ARCANJO DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Arquivem-se os autos, uma vez que houve renúncia ao prazo recursal.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
INGÁ-PB, data do protocolo eletrônico.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:53
Homologada a Transação
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06/10/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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28/09/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/08/2023 09:47
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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16/08/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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