TJPB - 0807341-55.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 13:39
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807341-55.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 104706752, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 104706752, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Como o pagamento já fora efetuado, expeçam-se os alvarás conforme dados bancários apresentados e arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito -
03/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:04
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 15:04
Homologada a Transação
-
16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA - CPF: *39.***.*60-08 (AUTOR).
-
09/09/2024 07:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801167-61.2025.8.15.0321
Antonio Batista da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 10:30
Processo nº 0809002-93.2025.8.15.0000
Maria de Fatima Gomes Soares
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 12:08
Processo nº 0800720-70.2025.8.15.0031
Emanuel Messias de Carvalho Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Railson Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 11:06
Processo nº 0800372-82.2025.8.15.0021
Condominio Tambaba Country Club Resort
Tambaba Country Club Resort Empreendimen...
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 11:10
Processo nº 0800113-89.2024.8.15.0161
Jose Wilson Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 22:59