TJPB - 0804743-94.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:37
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 08:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804743-94.2024.8.15.2003; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REU: KAUAN DAVID SANTOS RAMOS.
DECISÃO Vistos, etc… Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 28/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, vieram os autos redistribuídos para este Juízo O acusado KAUAN DAVID DOS SANTOS, foi citado e apresentou resposta à acusação, através de advogado constituído, sem arguição de preliminares ou juntada de documentos, bem como indicação de testemunhas - ID 115141742.
Não há preliminares a serem acolhidas ou vício a sanar, bem como não é o caso de absolvição sumária.
Dando continuidade a marcha processual, torno sem efeito a data anteriormente designada em razão da distribuição e designo o dia 29 de SETEMBRO de 2025 às 09:30 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp,em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como eventuais vítimas e testemunhas arroladas.
Diligências: CARÁTER DE URGÊNCIA, em caso de RÉU PRESO 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus whatsapp e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o telefone/whatsapp da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas; 2.
Certifique nos autos, os whatsapp e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por via WhatsApp. 3.
Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustradas as tentativas anteriores; 4.
Em sendo o caso, estando o réu preso, intime-o e requisite-o, por mandado judicial, via malote digital, endereçado ao local onde se encontra recolhido; bem como, comunique ao Diretor do respectivo estabelecimento prisional, o dia, a hora e o link de acesso à reunião, solicitando as diligências necessárias quanto à disponibilidade de sala específica, devidamente equipada para a oitiva do réu.
Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que: 1.
O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); 2.
Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; 3.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 4.
Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação. (art. 3º, §1º, NA nº 4117). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu, principalmente no tocante a condenações pretéritas - SEEU (atestado de pena, caso tenha alguma guia de execução). 6.
Caso o denunciado seja natural de outro estado, juntar certidão de antecedentes do estado natal do increpado. 7.
Por fim, certifique-se a existência ou não de bens apreendidos para destinação. 8.
Conste dos mandados ou das cartas precatórias expedidas que a(s) parte(s), testemunha(s) ou declarante(s), podem(rão) comparecer à sala de audiência da 6ª Vara Criminal da Capital, caso não tenha(m) condições tecnológicas para participar de audiência virtual, quando será(ão) ouvida(s) através dos equipamentos de informática da vara. 9.
Na hipótese de testemunha funcionário público ou policial civil, informe-se ao chefe imediato da repartição em que servir, com indicação do dia e hora designados, art. 221, § 3º, CPP. 10.
No caso de testemunha policial militar, requisite-se através do superior hierárquico, art. 221, § 2º, CPP. 11) Notifique-se o MPPB.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
03/09/2025 15:26
Juntada de informação
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03/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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02/09/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/08/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2025 11:00 4ª Vara Criminal da Capital.
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21/08/2025 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 06:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DARCILIO GALVAO DE ANDRADE JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:29
Juntada de Ofício
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10/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2025 11:00 4ª Vara Criminal da Capital.
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08/07/2025 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 02:31
Decorrido prazo de KAUAN DAVID SANTOS RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:47
Recebida a denúncia contra KAUAN DAVID SANTOS RAMOS - CPF: *20.***.*68-60 (INDICIADO)
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22/04/2025 16:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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09/04/2025 22:01
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2025 22:01
Determinada diligência
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08/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de denúncia
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10/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:05
Determinada diligência
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05/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/10/2024 06:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 13:32
Determinada diligência
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24/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de cota
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18/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:30
Determinada diligência
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13/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:42
Juntada de Petição de cota
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25/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:13
Determinada diligência
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24/07/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:42
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:26
Juntada de informação
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14/07/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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