TJPB - 0802083-63.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802083-63.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUÇÃO.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por EXEQUENTE: MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO, já qualificado(a) nos autos, em face do EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 2 de setembro de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
11/11/2024 07:49
Baixa Definitiva
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11/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/11/2024 07:49
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:44
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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