TJPB - 0802083-63.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:14
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802083-63.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUÇÃO.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por EXEQUENTE: MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO, já qualificado(a) nos autos, em face do EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 2 de setembro de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
02/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:34
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 22:07
Juntada de provimento correcional
-
26/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 24/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 07:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO (*45.***.*39-56).
-
05/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*39-56 (AUTOR).
-
26/06/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813332-33.2025.8.15.0001
Jose Aldo Gomes da Silva
Beatriz dos Santos Lima
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 10:28
Processo nº 0804328-02.2024.8.15.0261
Geralda Rodrigues da Silva Cruz
Banco Bmg S.A
Advogado: Gilderlandio Alves Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 10:29
Processo nº 0803097-03.2025.8.15.0261
Josefa Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 00:06
Processo nº 0801101-60.2025.8.15.0231
Gabriel Alves de Azevedo Junior
Banco Agibank S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 12:53
Processo nº 0802083-63.2023.8.15.0031
Banco Daycoval S/A
Maria Jose Lourenco do Nascimento
Advogado: Matheus Ferreira Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 09:44