TJPB - 0815135-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:30
Juntada de comunicações
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04/09/2025 04:09
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0815135-51.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado.
Devidamente intimado nos termos do art. 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, com os seguintes parâmetros. 1.
A quantia integral da execução foi depositada, cf. id. 121702030, gerando a conta judicial de nº 090.137.857-7. 2.
Não há honorários sucumbenciais. 3.
Não há destaque honorários contratuais. 4.
Dados bancários contidos no id. 121705946.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 13:56
Expedido alvará de levantamento
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31/08/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:11
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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17/08/2025 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2025 01:12
Decorrido prazo de DIVANAGNE RODRIGUES DINIZ em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 05:53
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/06/2025 02:53
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:21
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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