TJPB - 0826222-04.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:08
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0826222-04.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A causa é proposta no interesse do autor e, não sendo mais de seu interesse sua tramitação, cumpre homologar a desistência e extinguir o feito sem resolução de seu mérito.
No microssistema dos juizados especiais, em razão das peculiaridades que o regem, a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora não depende da prévia concordância da parte adversa, mesmo se já operada a sua citação.
Em suma, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC é incompatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95, a qual o Código de Processo Civil é apenas subsidiariamente aplicável naquilo que não for colidente.
Este é inclusive o entendimento exposto no Enunciado 90 do FONAJE que assim dispõe: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO”.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com esteio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se e arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 13:56
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/07/2025 01:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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