TJPB - 0801368-04.2024.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0801368-04.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o patrono da parte autora, por meio do petitório no ID.122756156, vem renunciar o encargo de representar a sua cliente nos presentes autos, contudo não apresentou a ciência da mesma para constituir novo defensor.
Neste contexto, observa-se o Estatuto da OAB em seu 5º, §3º, regula que “o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".
Da mesma forma o art. 112 do Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” (Grifo nosso) Ante o exposto, INDEFIRO a renúncia, nos termos do art. 112 do CPC e art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB, vez que o causídico não comprovou a ciência da notificação da renúncia ao mandante.
Assim, intime-se o douto advogado KYMAYR MACIEL QUINTINO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova de que comunicou ao autor a sua renúncia.
Após a intimação do advogado, transcorrido o prazo retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
ITABAIANA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:47
Determinada diligência
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03/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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28/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:35
Processo Desarquivado
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA CACILDA GALDINO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ GALDINO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSÉ GALDINO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 07:58
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:14
Homologada a Transação
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26/08/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA CACILDA GALDINO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2024 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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14/08/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:42
Juntada de Petição de cota
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28/06/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 07:09
Recebidos os autos.
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28/06/2024 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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07/05/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2024 10:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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06/05/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 20:46
Determinada a citação de JOSÉ GALDINO DA SILVA (REQUERIDO)
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06/05/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CACILDA GALDINO DA SILVA - CPF: *12.***.*97-02 (REQUERENTE).
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30/04/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição de habilitação nos autos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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