TJPB - 0850075-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:28
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0850075-56.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O STJ decidiu que: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” (Tema 1132, STJ).
Contudo, a jurisprudência não se aplica ao caso em exame, pois ele pressupõe a correta indicação do endereço do devedor fiduciário, o que não é o caso dos autos.
Segundo se verifica, a notificação não foi entregue, pois constou a informação ‘endereço insuficiente’, visto que, de fato, deixou-se de indicar naquele documento o número do apartamento da ora demandada, informação constante no contrato firmado (id. 121406311).
Assim sendo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, acostando aos autos a comprovação da correta notificação da promovida, sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Em tempo, levando o sigilo dos autos, por não ser caso de segredo de justiça.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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