TJPB - 0004313-02.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 10:24
Determinado o arquivamento
-
21/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 05:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004313-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004313-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004313-02.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Em anexo, segue resultado das diligências realizadas junto ao RenaJud e InfoJud, todas infrutíferas.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/05/2024 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2024 17:49
Deferido o pedido de
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12/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004313-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004313-02.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em diligência junto ao SisbaJud para bloqueio do valor da execução, o sistema informou que a empresa executada não mantém relacionamento com instituições financeiras no país, conforme comprovante em anexo.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 18:35
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 21:38
Conclusos para despacho
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13/08/2023 11:25
Juntada de Petição de cota
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10/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2023 21:03
Conclusos para despacho
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01/03/2023 07:06
Juntada de Petição de cota
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28/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 19:04
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 20:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA SOLUCOES ONLINE - ME em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:25
Publicado Edital em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0004313-02.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO em desfavor de HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA SOLUCOES ONLINE - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA SOLUCOES ONLINE - ME por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de novembro de 2022.
Eu, HAMILTON PAREDES GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MIGUELDE BRITTO LYRA FILHO MM.
Juiz de Direito. -
04/11/2022 14:05
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 10:29
Expedição de Edital.
-
31/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Informações
-
14/06/2022 05:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 07:47
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
09/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/06/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 09:58
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:03
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 12:53
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA SOLUCOES ONLINE - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (REU).
-
14/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
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05/10/2021 21:24
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA SOLUCOES ONLINE - ME em 10/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 00:08
Publicado Edital em 02/09/2021.
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01/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - O JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital vier ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av.
João Machado, 532, Jaguaribe - João Pessoa, tramita uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Nº. 0004313-02.2015.8.15.2001 em que são partes MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO contra HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA SOLUÇÕES ON LINE - PRIPLES. Pelo Presente, fica CITADO o PROMOVIDO ACIMA MENCIONADO, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentarem Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho proferido nos autos acima mencionados.
E, para que não alegue ignorância do fato, mandou o Juiz anexar cópia no Átrio do fórum e publicar no Diário da Justiça. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa ao primeiro (26) dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Hamilton Paredes Gomes, Chefe de Cartório, autorizado, digitei-o.
Ass.
Miguel de Britto Lyra Filho – Juiz de Direito. -
31/08/2021 09:24
Expedição de Edital.
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27/08/2021 08:44
Expedição de Edital.
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30/06/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
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19/10/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 11:18
Processo migrado para o PJe
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28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2020 MIGRACAO PJE
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28/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2020 NF 01/20
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28/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2020 09:57 TJECZ16
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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10/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2019
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02/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P010516192001 18:53:40 MARIA L
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02/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2019
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10/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2019 P010516192001 13:23:34 MARIA L
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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18/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 10/2018 PRIPLES
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26/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2018 CITE-SE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2018 P036370182001 14:21:05 MARIA L
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
07/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P036370182001 15:08:52 MARIA L
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23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2018 NF 53/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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31/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 30: 03/2017 15:40
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30/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 30: 03/2017 D012119172001 15:43:53 PRIPLES
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14/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 02/2017 PRIPLES
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06/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2017 DETERMINAçãO JUDICIAL
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02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2017 NF 05/17
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30/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2017 AUDIêNCIA DESIGNADA
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30/01/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 30: 03/2017 15:40
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12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 P007415162001 15:17:07 MARIA L
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12/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2017
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10/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2016 P007415162001 17:47:05 MARIA L
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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11/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2015
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01/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 06/2015 CERTIF DEC PRAZO
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01/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2015 NF 16/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2015 NF 16/2015
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16/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2015 NF 16/15
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27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 02/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2015
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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