TJPB - 0803781-86.2023.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 02:01 Publicado Expediente em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 02:01 Publicado Expediente em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Intimo o devedor, na pessoa do advogado, conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
 
 Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
 
 Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º, CPC).
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                                            09/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 12:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/09/2025 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 15:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DA SILVA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 23:03 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 23:03 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            26/08/2024 10:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/08/2024 06:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2024 01:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 11:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/08/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 15:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/07/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 10:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2024 11:28 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2024 02:05 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 02:05 Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DA SILVA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 01:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 10:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/04/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 14:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2024 14:55 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            04/04/2024 01:12 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 01:12 Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DA SILVA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 01:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2024 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 00:57 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/02/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 00:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 09:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2024 22:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2023 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 18:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            27/11/2023 18:42 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/11/2023 18:42 Outras Decisões 
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                                            27/11/2023 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 18:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ROSA DA SILVA - CPF: *48.***.*18-47 (AUTOR). 
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                                            10/11/2023 13:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/11/2023 13:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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