TJPB - 0800821-40.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:09 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
 
 PROCESSO N. 0800821-40.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
 
 EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
 
 EXECUTADO: OSMAR MASSATOSHI KAWAMOTO.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que requer a concessão da gratuidade judiciária.
 
 Nos termos da Súmula 481 do STJ, no entanto, a concessão da gratuidade judiciária a pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, não sendo possível, nesse caso, a mera declaração e presunção da pobreza.
 
 Nesse sentido é o que dispõe o § 3º, art. 99, do CPC, de nada servindo o relatório de inadimplência acostado.
 
 Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para o fim de comprovar, documentalmente, a impossibilidade de custear as despesas do processo, trazendo aos autos declaração de imposto de rendimentos dos últimos 3 anos, da pessoa jurídica e de seu administrador, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e cancelamento da distribuição.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            06/09/2025 08:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2025 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 10:47 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            03/09/2025 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 08:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 11:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2025 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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