TJPB - 0826518-26.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:08
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0826518-26.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Atraso de vôo] Polo ativo: AUTOR: ANGELICA NERI CORREIA Polo passivo: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
02/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/08/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/07/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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