TJPB - 0816751-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804068-06.2025.8.15.2001
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13/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de PRISCILLA GOMES DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816751-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico a existência de petição de embargos à execução erroneamente acostada a este feito executivo.
Dispõe o art. 914, §1º do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, intime-se a parte executada para correção da irregularidade formal, procedendo-se a devida distribuição dos embargos por dependência ao feito principal, com aproveitamento dos atos processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita.
No mais, segue em anexo o resultado da diligência de arresto on-line realizada nos autos.
Ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:22
Juntada de Petição de procuração
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23/09/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 10:54
Deferido o pedido de
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28/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 00:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816751-17.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para realização de diligências do juízo.
Em anexo, seguem extratos de consulta aos sistemas Sniper e InfoJud.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 21:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2024 21:34
Deferido o pedido de
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02/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816751-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816751-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816751-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do resultado de pesquisa de endereços junto ao sistema Sniper e InfoJud (em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
SNIPER Nome PRISCILLA GOMES DE ARAUJO CPF *83.***.*09-84 Data de inscrição 09/06/2006 Data de nascimento 08/06/1990 Naturalidade JOAO PESSOA/PB Nome da mãe LUCIA MARIA GOMES DE ARAUJO Endereço RUA SILVINO OLAVO, 82 - EXPEDICIONARIOS, JOAO PESSOA/PB (58.041-040) Sexo Feminino Situação cadastral (19/09/2020) Regular Ocupação (2022) Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal / Servidor das carreiras do Poder Legislativo JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 15:26
Determinada diligência
-
16/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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