TJPB - 0806981-58.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:48
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:48
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806981-58.2024.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: AUTOR: ERIVAN ALVES DOS SANTOS RÉU: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e danos morais, formulada por ERIVAN ALVES DOS SANTOS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (id. 121792425), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:13
Homologada a Transação
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03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:00 4ª Vara Mista de Santa Rita.
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17/09/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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