TJPB - 0810245-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:02
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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13/09/2024 00:18
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810245-54.2023.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto pelo BANCO HONDA S/A., inscrito no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-65 em desfavor de DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº *82.***.*60-78, RG nº 4305187, domiciliado na Rua Professor João Gomes coelho, nº 428, Cruz das Armas, João Pessoa-PB, CEP: 58.085-440, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a divida de R$ 23.787,51 (Vinte e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e paragrafo primeiro CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de setembro de 2024, Avany Galdino da Silva.
Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Juiz de Direito Titular. -
11/09/2024 09:00
Expedição de Edital.
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05/09/2024 17:24
Expedição de Edital.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810245-54.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço do Réu, conforme print anexo.
Cite-se o Executado por edital, cuja publicação deverá ocorrer no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC.
Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor do Devedor citado por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso o Executado não apresente defesa.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se o(a) Curador(a) Especial nomeado(a), para apresentar embargos, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
26/06/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:34
Determinada diligência
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19/06/2024 15:34
Nomeado curador
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02/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810245-54.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Indefiro, por hora, o pedido de ID 80353859, uma vez que o Exequente requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, o que foi deferido por este Juízo.
Desse modo, para a contrição de bens do executado, faz-se necessária a sua prévia citação.
Assim, INTIME-SE o Exequente para promover a citação do Devedor, informando seu(s) atual(is) endereço(s), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/02/2024 21:45
Determinada diligência
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15/02/2024 21:45
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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01/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810245-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79761486 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2023 19:49
Determinada diligência
-
20/06/2023 19:49
Deferido o pedido de
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16/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:15
Determinada diligência
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17/04/2023 07:15
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 11:34
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 20:50
Determinada diligência
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08/03/2023 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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