TJPB - 0877952-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877952-05.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Há nos autos arguição de falsidade da assinatura aposta na procuração que instrui a inicial.
Nova procuração foi outorgada a outro causídico, implicando em renúncia ao mandato anterior que, no caso concreto, operou-se de forma expressa.
Desse modo, com o afastamento do advogado anteriormente habilitado, a instauração do incidente de falsidade requerida não tem efeito prático sobre a continuidade do processo, vez que, ainda que verificada a higidez da assinatura aposta na procuração (ou o contrário) os poderes conferidos ao causídico anterior para este feito foram tornados sem efeito pelo novo mandato.
A suposta falsidade apontada, com a lavratura do Boletim de Ocorrência deve agora ter suas repercussões apuradas na esfera criminal e/ou cível autonomamente, haja vista tratar-se de relação jurídica (in)existente entre a autora e o advogado.
O incidente processual caracteriza-se como uma questão controvertida, cuja solução interfere no mérito da causa e, que, por essa razão, precisa ser dirimida primeiro.
Na hipótese dos autos, a constatação ou não da falsidade não influencia o resultado final da demanda.
Por essa razão, indefiro o pedido de instauração do incidente de falsidade e, em razão disso, indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB/PB, já que a adoção de medidas junto órgão pode ser diretamente requerida pela autora, através de seus novos advogados Lado outro, ao tempo em que novo advogado foi constituído, também foi requerida “A desconsideração de toda e qualquer manifestação nos autos realizada pelo Dr.
GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA (OAB/PB 9.326) e pelo Dr.
PLATINÍ DE SOUSA ROCHA (OAB/PB 24.568), devolvendo-se todos os prazos processuais” Sendo certo que o ato inicial do processo foi promovido pelo advogado mencionado, intime-se a autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 17:53
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:46
Decorrido prazo de PLATINI DE SOUSA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 22:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2024 09:34
Determinada a citação de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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17/12/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*46-04 (AUTOR).
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15/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/12/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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