TJPB - 0801640-35.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:13
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0801640-35.2025.8.15.0131 Parte Autora: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA Parte Ré: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Despacho Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., CPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
Observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, mas considerando que a designação exclusiva de audiência de conciliação atenta-se desnecessária e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (artigo 5º, LXXVII, CF), sobretudo em razão da parte autora ter afirmado que não tem interesse na sua designação, deixo de designar audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte acionada para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências do artigo 344 do CPC.
Em havendo arguição de prejudiciais de mérito/preliminares (art. 337, CPC) ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC), por ocasião da contestação, intime-se a parte autora, independentemente de conclusão, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após a réplica, voltem-me conclusos.
Cajazeiras, 27 de maio de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2025 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 11:44
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:41
Determinada diligência
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28/05/2025 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *68.***.*99-49 (AUTOR).
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27/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de informação
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15/04/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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